Foi publicada a 18 de Julho de 2018 em Diário da República a Lei n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18, que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.
A lei – aprovada no Parlamento em 15 de junho e promulgada pelo Presidente da República em 10 de julho – entra em vigor no dia 1 de agosto de 2018.